Proposta de alteração N.º 1490CAdmitida
Artigo 110.º-A (Hospital Central da Madeira)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:21
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo assegure o apoio financeiro de 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira, incluindo a construção, a fiscalização da empreitada e o equipamento médico e hospitalar.
Condições e contexto
- De acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
«O Governo assegura o apoio financeiro em 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Hospital Central da Madeira