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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1490CAdmitida

Artigo 110.º-A (Hospital Central da Madeira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:21

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo assegure o apoio financeiro de 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira, incluindo a construção, a fiscalização da empreitada e o equipamento médico e hospitalar.

Condições e contexto

  • De acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
«O Governo assegura o apoio financeiro em 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Hospital Central da Madeira