Artigo 110.º-A (Requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo promova junto da Fundação INATEL a elaboração de estudos operacionais para a requalificação e reabertura do edifício da Fundação na freguesia de Santo António da Serra, na Madeira, que deixou de ter uso público.
«O Governo promove junto da Fundação INATEL que sejam elaborados os estudos operacionais relativos à requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Região Autónoma da Madeira»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Madeira