Artigo 110.º-A (Posto Marítimo na Selvagem Grande — O)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Orçamento do Estado para 2027 garanta os meios financeiros para reforçar as condições de alojamento e instalações para a Polícia Marítima e a atividade da Marinha Portuguesa na Ilha Selvagem Grande, na Região Autónoma da Madeira.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante.
«O Orçamento de Estado para 2027 garante os meios financeiros necessários ao reforço das condições de alojamento e materialização de instalações condignas para o acolhimento do efetivo da Polícia Marítima e o desenvolvimento da atividade da Marinha Portuguesa na Ilha Selvagem Grande»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Posto Marítimo na Selvagem Grande