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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1496CAdmitida

Artigo 110.º-A (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:27

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo estabeleça as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a ANA Aeroportos, para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.

Condições e contexto

  • O texto não indica o valor da redução.
«para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo