Artigo 110.º-A (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo estabeleça as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a ANA Aeroportos, para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
Condições e contexto
- O texto não indica o valor da redução.
«para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo