Artigo 110.º-A (Reforço de recursos humanos para aumentar a capacidade de resposta de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo, através do Instituto da Segurança Social, garanta a autorização e as transferências orçamentais necessárias ao Instituto de Segurança Social da Madeira para contratar recursos humanos que reforcem a capacidade de resposta da ajuda domiciliária.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é a contratação de 170 trabalhadoras da ajuda domiciliária.
«garante a autorização e a transferências orçamentais necessárias para o Instituto de Segurança Social da Madeira- ISSM, PI-RAM para garantir a contratação de recursos humanos para assegurar o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Reforço de recursos humanos para aumentar a capacidade de resposta de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira