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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1497CAdmitida

Artigo 110.º-A (Reforço de recursos humanos para aumentar a capacidade de resposta de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:28

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo, através do Instituto da Segurança Social, garanta a autorização e as transferências orçamentais necessárias ao Instituto de Segurança Social da Madeira para contratar recursos humanos que reforcem a capacidade de resposta da ajuda domiciliária.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é a contratação de 170 trabalhadoras da ajuda domiciliária.
«garante a autorização e a transferências orçamentais necessárias para o Instituto de Segurança Social da Madeira- ISSM, PI-RAM para garantir a contratação de recursos humanos para assegurar o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Reforço de recursos humanos para aumentar a capacidade de resposta de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira