Artigo 27.º-A (Promoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove em 2027 o regime jurídico de higiene e segurança no trabalho para os profissionais das forças e serviços de segurança, a contratação de 35 psicólogos para os apoiar e a revisão do plano de prevenção do suicídio nessas forças e serviços.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo aprova em 2027: a) O regime jurídico de higiene e segurança no trabalho para os profissionais das forças e serviços de segurança; b) A contratação de 35 psicólogos para apoio aos profissionais das forças e serviços de segurança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Promoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança