Artigo 30.º-A (Reposição do tempo de trabalho para progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que determina que o Governo, através do Ministério das Finanças, adote as medidas necessárias para contar todo o tempo de serviço de 2013 a 2016 dos trabalhadores do Grupo Caixa Geral de Depósitos, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória.
Condições e contexto
- Em termos a negociar com os sindicatos e as organizações representativas dos trabalhadores.
«O Governo, através do Ministério das Finanças, determina a adoção das medidas necessárias à contagem de todo o tempo de serviço relativo aos anos de 2013 a 2016 dos trabalhadores das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 30.º-A — Reposição do tempo de trabalho para progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos