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Proposta de alteração N.º 1505C-3Admitida

Proposta de alteração 1505C-3

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:36

O que propõe, em linguagem simples

Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 para proibir as instituições de crédito de cobrar encargos pela manutenção de conta de depósito à ordem e pelo levantamento de numerário em euros ao balcão. Altera também o regime dos serviços mínimos bancários (Decreto-Lei n.º 27-C/2000), incluindo a possibilidade de uma segunda conta quando um cotitular tenha mais de 65 anos ou seja dependente de terceiros.

Condições e contexto

  • A violação das proibições é punida com coima, nos montantes e limites do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82.
  • Na conta de serviços mínimos bancários, a comissão passa a englobar transferências e levantamentos de numerário em euros ao balcão.
  • O texto está truncado; resume-se apenas o articulado disponível.
«Às instituições de crédito está vedada a cobrança de quaisquer encargos pela manutenção de conta, relativamente a contas de depósito à ordem.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original