Artigo 134.º-A (Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme))
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo inicia o processo de adesão de Portugal, como observador, ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme).
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a adesão seria apenas como observador, sem assumir encargos de parceiro de desenvolvimento nem compromisso de aquisição.
«Em 2027, o Governo inicia o processo de Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme).»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme)