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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1506CAdmitida

Artigo 134.º-A (Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme))

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:37

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo inicia o processo de adesão de Portugal, como observador, ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme).

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a adesão seria apenas como observador, sem assumir encargos de parceiro de desenvolvimento nem compromisso de aquisição.
«Em 2027, o Governo inicia o processo de Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme).»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Adesão de Portugal como observador ao programa de caça de sexta geração GCAP (Global Combat Air Programme)