Artigo 111.º-A (Apoio às Cooperativas Agrícolas, às Associações de Agricultores e Organizações de Produtores Agrícolas e Pecuários para capacitação técnica)
O que propõe, em linguagem simples
Manda o Governo apoiar cooperativas agrícolas, associações de agricultores e organizações de produtores com verbas para capacitação técnica e reforço da estrutura, através de avisos de candidatura para contratar trabalhadores, renovar edifícios, adquirir viaturas e equipamentos, formação e promoção digital.
Condições e contexto
- Valor até 15 000 000 €.
- O apoio não é acumulável com outros apoios semelhantes.
«o apoio às Cooperativas Agrícolas, às Associações de Agricultores e às Organizações de Produtores Agrícolas e Pecuários, com verbas para a capacitação técnica e para o reforço da sua estrutura.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Apoio às Cooperativas Agrícolas, às Associações de Agricultores e Organizações de Produtores Agrícolas e Pecuários para capacitação técnica