Artigo 27.º-A (Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das — forças e serviços de segurança) (Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das forças e serviços de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, em diálogo e negociação com os sindicatos e associações socioprofissionais das forças e serviços de segurança, atualize os respetivos regimes remuneratórios, nomeadamente tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custo.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem prazo.
«O Governo, em diálogo e negociação com os sindicatos e associações socioprofissionais das forças e serviços de segurança, procede à atualização dos respetivos regimes remuneratórios, nomeadamente das respetivas tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Valorização remuneratória e social dos trabalhadores das forças e serviços de segurança