Artigo 111.º-A (Apoios aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas)
O que propõe, em linguagem simples
Manda o Governo estabelecer uma linha de apoio aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas, financiada pelo Fundo Ambiental, com prioridade para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar.
Condições e contexto
- A linha de apoio tem o valor de 15 000 000 €.
«O Governo estabelece uma linha de apoio aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Apoios aos agricultores cujas explorações foram atingidas por doenças e pragas