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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1513CAdmitida

Artigo 134.º-A (Subsídio de insularidade para os militares colocados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:43

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, a partir de janeiro de 2027, os militares em funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira passam a receber subsídio de insularidade, cujo valor é definido pelo membro do Governo que tutela a Defesa.

«os militares em funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira passam a receber subsídio de insularidade.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Subsídio de insularidade para os militares colocados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira