Artigo 134.º-A (Subsídio de insularidade para os militares colocados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, a partir de janeiro de 2027, os militares em funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira passam a receber subsídio de insularidade, cujo valor é definido pelo membro do Governo que tutela a Defesa.
«os militares em funções nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira passam a receber subsídio de insularidade.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Subsídio de insularidade para os militares colocados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira