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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1514CAdmitida

Artigo 111.º-A (Fundo Autónomo de Apoio à Agricultura Familiar)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:44

O que propõe, em linguagem simples

Manda o Governo criar em 2027 um Fundo Autónomo de Apoio à Agricultura Familiar para apoiar beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar e as suas organizações, com apoio a taxas, seguros agrícolas, equipamentos, apoio extraordinário por prejuízos e pequenos investimentos. Revoga também a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018.

Condições e contexto

  • Dotação inicial de 100 000 000 €.
  • Apoio de 70% de taxas e tarifas de serviços públicos e de 80% do prémio de seguros agrícolas, com isenção de franquias.
  • Avisos exclusivos para pequenos investimentos, com apoio até 70% dos custos e financiamento até 20 000 000 €.
  • O Fundo é financiado por dotação do Orçamento do Estado e por contribuição do Fundo Alimentar não inferior a 5 000 000 € por ano.
  • Os apoios são concedidos mediante candidatura e regulados por portaria.
«destinado a apoiar os agricultores e explorações que beneficiem do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF), bem como as suas organizações e estruturas associativas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Fundo Autónomo de Apoio à Agricultura Familiar