Artigo 111.º-A (Plano de inclusão digital para o mundo rural)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a executar em 2027 um plano de inclusão digital para o mundo rural, com apoio à compra de equipamento informático por pequenos e médios agricultores, formação em literacia digital e uma rede de balcões de apoio ao uso de serviços digitais.
Condições e contexto
- As condições e regulamentos das medidas são definidos pelo Governo por portaria.
«o Governo assegura a execução dos investimentos necessários para garantir o acesso às comunicações digitais das populações em todo o território nacional, através de um plano de inclusão digital para o mundo rural»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Plano de inclusão digital para o mundo rural