Artigo 111.º-A (Programa de Defesa e Valorização da Floresta Nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Manda o Governo aprovar em 2027 um Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional, financiado pelo Fundo Ambiental, com medidas de prevenção florestal estrutural (faixas de gestão de combustível, fogo controlado, sapadores florestais) e de valorização da biomassa florestal residual, incluindo apoio à limpeza de terrenos e aceleração do cadastro.
Condições e contexto
- Dotação inicial de 100 000 000 €.
- O Programa de Apoio à limpeza de terrenos cobre 80% dos encargos e destina-se a pequenos proprietários com rendimentos florestais até 25 000 € anuais e a organismos de gestão coletiva.
- O Projeto Vales-Floresta é alargado com 9 000 000 €.
- O texto está truncado; resume-se apenas o articulado disponível.
«a aplicar em medidas de prevenção florestal estrutural e de valorização da floresta e da biomassa florestal residual.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Programa de Defesa e Valorização da Floresta Nacional