Artigo 27.º-A (Suplemento de fixação para os profissionais da PSP e da GNR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os profissionais da PSP e da GNR que prestam serviço nos Açores e na Madeira tenham direito a um suplemento de fixação de 15% do vencimento base.
Condições e contexto
- Aplica-se independentemente da origem ou do local de residência.
«pelo isolamento decorrente das circunstâncias particulares da vida insular, independentemente da sua origem ou local de residência, têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 15% do seu vencimento base.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Suplemento de fixação para os profissionais da PSP e da GNR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira