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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 151CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Suplemento de fixação para os profissionais da PSP e da GNR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os profissionais da PSP e da GNR que prestam serviço nos Açores e na Madeira tenham direito a um suplemento de fixação de 15% do vencimento base.

Condições e contexto

  • Aplica-se independentemente da origem ou do local de residência.
«pelo isolamento decorrente das circunstâncias particulares da vida insular, independentemente da sua origem ou local de residência, têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 15% do seu vencimento base.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Suplemento de fixação para os profissionais da PSP e da GNR nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira