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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1520CAdmitida

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:49

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 para acrescentar aos objetivos do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais o apoio ao investimento em alterações nas infraestruturas das explorações pecuárias de Classe 3 e Classe 2, para promover e proteger a sanidade animal.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, visa apoiar sobretudo explorações pecuárias de pequena e média dimensão.
«Apoiar o investimento em alterações nas infraestruturas das explorações pecuárias de Classe 3 e Classe 2, com o objetivo da promoção e da proteção da sanidade animal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho