Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 para acrescentar aos objetivos do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais o apoio ao investimento em alterações nas infraestruturas das explorações pecuárias de Classe 3 e Classe 2, para promover e proteger a sanidade animal.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, visa apoiar sobretudo explorações pecuárias de pequena e média dimensão.
«Apoiar o investimento em alterações nas infraestruturas das explorações pecuárias de Classe 3 e Classe 2, com o objetivo da promoção e da proteção da sanidade animal.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho