Artigo 111.º-A (Programa Plurianual para a Soberania Alimentar Nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Cria o Programa Plurianual para a Soberania Alimentar Nacional, com caracterização da capacidade produtiva, uma rede nacional de produção de sementes, uma reserva pública de sementes e um regime de apoio à produção nacional de bens alimentares. Prevê ainda uma empresa pública de armazenagem e aprovisionamento de cereais a partir da Silotagus.
Condições e contexto
- Transferência do IFAP para a DGADR de 800 000 € para estudos e para a rede pública de sementes.
- O regime de apoio é financiado por uma dotação nacional de 25 000 000 €, a que acrescem fundos comunitários.
- A empresa pública deve manter um stock de cereais para pelo menos trinta dias.
- O texto está truncado; resume-se apenas o articulado disponível.
«É criado o Programa Plurianual Para a Soberania Alimentar Nacional, integrando as medidas e projetos necessários para dotar o país de capacidade de aprovisionamento e de acesso a bens alimentares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Programa Plurianual para a Soberania Alimentar Nacional