Proposta de alteração N.º 1523CAdmitida
Artigo 19.º-A (Subsídio de refeição)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 22:51
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que atualiza o valor diário do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública para 7,50 euros em 2027, 8,00 euros em 2028 e 9,00 euros em 2029.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o valor passa de 6,15 euros para 6,30 euros em 2027 nos termos da portaria em vigor.
«O valor diário do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública é atualizado para 7,50 euros a partir de 1 de janeiro de 2027, 8,00 euros a partir de 1 de janeiro de 2028 e 9,00 euros a partir de 1 de janeiro de 2029.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Subsídio de refeição