Verba 29, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais a transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o ICNF, I. P., para projetos de gestão de áreas protegidas, prevenção de incêndios, conservação da natureza e pagamentos a sapadores florestais, gabinetes técnicos florestais, comunidades locais que gerem baldios e agrupamentos de baldios.
Condições e contexto
- Até ao limite de 48 100 000 €.
- Nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
- Segundo a nota justificativa, visa que as comunidades locais que gerem baldios acedam diretamente aos apoios do ICNF, além dos agrupamentos de baldios.
«para efeitos de desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante