Artigo 64.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à lista I do Código do IVA uma verba que aplica a taxa reduzida aos produtos de artesanato tradicional português produzidos por artesãos ou unidades produtivas artesanais reconhecidos nos termos da legislação aplicável, como tanoaria, cestaria e vime.
Condições e contexto
- Aplica-se a produtos de artesãos ou unidades produtivas artesanais reconhecidos, segundo a nota justificativa, e não à revenda nem a produtos industriais.
«Produtos de artesanato tradicional português, produzidos por artesãos ou unidades produtivas artesanais reconhecidos nos termos da legislação aplicável, designadamente nas áreas da tanoaria, cestaria, vime»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado