Proposta de alteração N.º 1529CAdmitida
Artigo 122.º-A (Operacionalização do mecanismo de continuidade territorial)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 23:45
O que propõe, em linguagem simples
Obriga o Governo a aprovar e publicar, em 30 dias, a regulamentação para que, no mecanismo de continuidade territorial, os beneficiários paguem no ato da compra do bilhete apenas o montante que lhes cabe, sem adiantar a parcela abrangida pelo mecanismo.
Condições e contexto
- O Governo assegura, até 1 de março de 2027, a entrada em vigor da regulamentação e a aplicação efetiva do modelo de pagamento.
- Refere a execução da Lei n.º 23/2026, de 1 de junho.
«os beneficiários paguem, no ato da compra do bilhete, apenas o montante que lhes cabe suportar, sem adiantamento da parcela abrangida pelo mecanismo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.