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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 152CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os profissionais das forças e serviços de segurança.)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, inicie os procedimentos para definir e regulamentar um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os profissionais das forças e serviços de segurança.

Condições e contexto

  • Os procedimentos devem integrar uma resposta mais ampla para profissões de elevada complexidade, risco ou penosidade, incluindo acesso antecipado à aposentação e contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
  • Prevê um mecanismo de avaliação e identificação dessas profissões.
«Em 2027 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os profissionais das forças e serviços de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico