Artigo 43.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os profissionais das forças e serviços de segurança.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, inicie os procedimentos para definir e regulamentar um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os profissionais das forças e serviços de segurança.
Condições e contexto
- Os procedimentos devem integrar uma resposta mais ampla para profissões de elevada complexidade, risco ou penosidade, incluindo acesso antecipado à aposentação e contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
- Prevê um mecanismo de avaliação e identificação dessas profissões.
«Em 2027 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os profissionais das forças e serviços de segurança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico