Artigo 134.º-A (Construção de acessos de Alcochete e do Montijo à Ponte Vasco da Gama)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo promove, através da Infraestruturas de Portugal, os estudos, projetos e procedimentos para construir novos acessos rodoviários de entrada e saída da Ponte Vasco da Gama, para melhorar a mobilidade e a segurança em Alcochete e no Montijo.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, o Governo define e apresenta um calendário de execução, com soluções técnicas, fontes de financiamento e encargos estimados.
«o Governo promove, através da Infraestruturas de Portugal, I. P., e em articulação com as entidades competentes, os estudos, projetos e procedimentos necessários à construção de novos acessos rodoviários de entrada e saída da Ponte Vasco da Gama»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção de acessos de Alcochete e do Montijo à Ponte Vasco da Gama