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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1531CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65.º-A (Extensão dos benefícios fiscais na aquisição da primeira habitação própria e permanente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 23:47

O que propõe, em linguagem simples

Estende a quem tem mais de 35 anos a isenção e redução de taxas de IMT na compra de primeira habitação própria e permanente, bem como a dedução à coleta do Imposto do Selo, nas mesmas condições, exceto o requisito de idade.

Condições e contexto

  • O mecanismo de compensação aos municípios do Decreto-Lei n.º 48-A/2024 aplica-se também às receitas de IMT não cobradas por esta medida.
  • Aplica-se às transmissões ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2027.
«é igualmente aplicável aos sujeitos passivos com idade superior a 35 anos à data da transmissão, nas mesmas condições, com exceção do requisito relativo à idade.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Extensão dos benefícios fiscais na aquisição da primeira habitação própria e permanente