Artigo 134.º-A (Isenção de portagens na A41/IC24 e nas ligações rodoviárias à Via de Cintura Interna (VCI) do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo elimina as taxas de portagem nos lanços ainda sujeitos a cobrança na A41/IC24 e nas ligações das A3, A4 e A28 relevantes para a mobilidade no distrito do Porto e para os fluxos de tráfego da Via de Cintura Interna (VCI).
Condições e contexto
- O Governo identifica os lanços e sublanços abrangidos, considerando volumes de tráfego, mobilidade pendular, custos para os utilizadores e o contributo para reduzir o congestionamento na VCI.
«O Governo, durante o ano de 2027, a elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços ainda sujeitos a cobrança na A41/IC24»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A41/IC24 e nas ligações rodoviárias à Via de Cintura Interna (VCI) do Porto