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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1535CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Programação e execução da oferta de habitação pública e cooperativa)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 23:58

O que propõe, em linguagem simples

Obriga o Governo a aprovar, publicar e apresentar à Assembleia da República, em 90 dias, a programação financeira e de execução dos programas de habitação pública e cooperativa para 2027-2030, com necessidades, operações, custos, metas anuais e imóveis do Estado a mobilizar, e a publicar a execução trimestralmente.

Condições e contexto

  • Até 30 de junho de 2027, o Governo assegura o lançamento dos primeiros procedimentos de disponibilização de imóveis e de contratação de operações com financiamento assegurado.
  • A programação inclui uma componente de promoção cooperativa e habitação acessível para rendimentos intermédios.
  • O Governo identifica as operações executáveis sem financiamento e os montantes adicionais necessários.
  • A execução é publicada até 30 dias após o final de cada trimestre.
«No prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo aprova, publica e apresenta à Assembleia da República a programação financeira e de execução dos programas de habitação pública e cooperativa para 2027-2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Programação e execução da oferta de habitação pública e cooperativa