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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1536CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Avaliação dos custos e dos mecanismos de compensação da condição insular)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:20

O que propõe, em linguagem simples

Obriga o Governo a publicar e remeter à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas regionais, até 30 de junho de 2027, um relatório sobre os custos da insularidade nos Açores e na Madeira e sobre os mecanismos nacionais de compensação, com as lacunas, prioridades de correção e estimativa do impacto orçamental.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o Governo comunica à Assembleia da República os serviços responsáveis, a metodologia e o estado dos trabalhos.
  • A insuficiência de informação não prejudica a entrega do relatório no prazo.
  • A elaboração do relatório não é condição prévia à adoção ou execução de medidas de compensação já justificadas.
«O Governo, em articulação com os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, publica e remete, até 30 de junho de 2027, à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas um relatório»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Avaliação dos custos e dos mecanismos de compensação da condição insular