Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1538CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-B (Taxa reduzida de IVA na restauração)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:23

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à lista I do Código do IVA verbas que aplicam a taxa reduzida a refeições prontas a consumir (para levar ou com entrega ao domicílio) e a serviços de alimentação e bebidas, exceto bebidas alcoólicas e refrigerantes. Revoga as verbas 1.8 e 3.1 da lista II.

Condições e contexto

  • Ficam excluídas as bebidas alcoólicas e os refrigerantes dos serviços de alimentação e bebidas.
  • Segundo a nota justificativa, respeita as taxas regionais; na Madeira corresponderia a uma descida de 12% para 4%.
«Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-B — Taxa reduzida de IVA na restauração