Artigo 64.º-B (Taxa reduzida de IVA na restauração)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à lista I do Código do IVA verbas que aplicam a taxa reduzida a refeições prontas a consumir (para levar ou com entrega ao domicílio) e a serviços de alimentação e bebidas, exceto bebidas alcoólicas e refrigerantes. Revoga as verbas 1.8 e 3.1 da lista II.
Condições e contexto
- Ficam excluídas as bebidas alcoólicas e os refrigerantes dos serviços de alimentação e bebidas.
- Segundo a nota justificativa, respeita as taxas regionais; na Madeira corresponderia a uma descida de 12% para 4%.
«Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-B — Taxa reduzida de IVA na restauração