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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1539CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Isenção de ISP sobre o gás de petróleo liquefeito para consumo doméstico)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:24

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao Código dos Impostos Especiais de Consumo uma isenção de ISP para o gás propano, o gás butano e respetivas misturas usados como combustível para fins domésticos, fornecidos a granel ou engarrafados. Prevê também o reembolso do ISP pago sobre as existências de GPL engarrafado a 1 de janeiro de 2027.

Condições e contexto

  • Presume-se destino doméstico nas garrafas com carga nominal até 15 kg, salvo prova em contrário; a granel, o destino é comprovado pelo contrato de fornecimento.
  • O pedido de reembolso é apresentado à Autoridade Tributária até 30 de junho de 2027, com inventário e documentos, e o reembolso é concedido uma única vez pela mesma quantidade.
  • A ERSE acompanha a repercussão da isenção nos preços ao consumidor final e divulga os resultados.
  • Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«Sejam utilizados como combustível para fins domésticos, no que se refere ao gás propano, ao gás butano e às respetivas misturas, fornecidos a granel ou engarrafados.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Isenção de ISP sobre o gás de petróleo liquefeito para consumo doméstico