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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 153CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de Janeiro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:43

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2017, sobre pensões do pessoal com funções policiais da PSP e outras carreiras, e prevê um complemento de pensão igual à diferença entre a pensão e 90% da última remuneração na pré-aposentação ou disponibilidade.

Condições e contexto

  • O complemento é atualizado quando houver alterações à tabela remuneratória, em função do posto e índice que o trabalhador ocupava na passagem à pré-aposentação ou disponibilidade.
  • Revoga a alínea b) do artigo 1.º; as restantes alíneas e números aparecem como «(…)».
«3- Aos trabalhadores a que se refere o artigo anterior, abrangidos pelo regime de convergência e pelo regime geral, é atribuído um complemento de pensão que corresponde à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última remuneração na pré-aposentação ou disponibilidade.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de Janeiro