Artigo 64.º-C (Taxa reduzida de IVA na eletricidade para iluminação pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à lista I do Código do IVA uma verba que aplica a taxa reduzida de IVA ao fornecimento de eletricidade destinado à iluminação pública, incluindo componentes fixas e variáveis, sem limites de consumo ou de potência.
Condições e contexto
- Abrange a potência contratada e as tarifas de acesso às redes.
- Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«Fornecimento de eletricidade destinado à iluminação pública, incluindo todas as componentes fixas e variáveis do fornecimento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-C — Taxa reduzida de IVA na eletricidade para iluminação pública