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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1541CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-D (Taxa reduzida de IVA na eletricidade para consumo doméstico)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à lista I do Código do IVA uma verba que aplica a taxa reduzida de IVA ao fornecimento de eletricidade para consumo doméstico em habitações e nas partes comuns de edifícios destinados a habitação, incluindo componentes fixas e variáveis, sem limites de consumo ou de potência.

Condições e contexto

  • Abrange a potência contratada e as tarifas de acesso às redes.
  • Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«Fornecimento de eletricidade para consumo doméstico em habitações, bem como para consumo nas partes comuns de edifícios exclusiva ou predominantemente destinados a habitação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-D — Taxa reduzida de IVA na eletricidade para consumo doméstico