Artigo 64.º-E (Taxa reduzida de IVA no gás engarrafado para consumo doméstico)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à lista I do Código do IVA uma verba que aplica a taxa reduzida de IVA aos gases de petróleo liquefeitos (GPL) e misturas de propano e butanos fornecidos em garrafa ou a granel para uso como combustível doméstico. Determina ainda que o Governo peça à Comissão Europeia uma alteração da Diretiva do IVA e que a ERSE acompanhe os preços.
Condições e contexto
- Em 2027, o Governo solicita à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta de alteração da Diretiva 2006/112/CE que inclua estes fornecimentos no seu anexo III.
- A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos acompanha a repercussão da redução do IVA nos preços ao consumidor final e divulga os resultados.
«Gases de petróleo liquefeitos (GPL) classificados nos códigos NC 2711 12 e 2711 13 e misturas de propano e butanos classificadas no código NC 2711 19 00, fornecidos em garrafa ou a granel para uso como combustível doméstico.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-E — Taxa reduzida de IVA no gás engarrafado para consumo doméstico