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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1542CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-E (Taxa reduzida de IVA no gás engarrafado para consumo doméstico)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:28

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à lista I do Código do IVA uma verba que aplica a taxa reduzida de IVA aos gases de petróleo liquefeitos (GPL) e misturas de propano e butanos fornecidos em garrafa ou a granel para uso como combustível doméstico. Determina ainda que o Governo peça à Comissão Europeia uma alteração da Diretiva do IVA e que a ERSE acompanhe os preços.

Condições e contexto

  • Em 2027, o Governo solicita à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta de alteração da Diretiva 2006/112/CE que inclua estes fornecimentos no seu anexo III.
  • A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos acompanha a repercussão da redução do IVA nos preços ao consumidor final e divulga os resultados.
«Gases de petróleo liquefeitos (GPL) classificados nos códigos NC 2711 12 e 2711 13 e misturas de propano e butanos classificadas no código NC 2711 19 00, fornecidos em garrafa ou a granel para uso como combustível doméstico.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-E — Taxa reduzida de IVA no gás engarrafado para consumo doméstico