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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1543CAguarda Voto em Comissão

Artigo 106.º-A (Interpretação autêntica do número de eleitores relevante — para efeitos remuneratórios dos eleitos locais) (Interpretação autêntica do número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo de interpretação autêntica que define que o número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais é o dos cadernos eleitorais definitivos utilizados nas eleições gerais autárquicas imediatamente anteriores. Aplica esse critério a leis sobre freguesias e ao Estatuto dos Eleitos Locais.

Condições e contexto

  • As normas têm natureza interpretativa e integram as disposições a que se referem desde a respetiva entrada em vigor, com os limites do artigo 13.º do Código Civil.
  • Segundo a nota justificativa, os escalões remuneratórios e os respetivos índices mantêm-se.
«o número de eleitores do recenseamento vigente na data das eleições gerais imediatamente anteriores para a assembleia de freguesia corresponde ao número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais definitivos utilizados nesse ato eleitoral.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 106.º-A — Interpretação autêntica do número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais