Artigo 106.º-A (Interpretação autêntica do número de eleitores relevante — para efeitos remuneratórios dos eleitos locais) (Interpretação autêntica do número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo de interpretação autêntica que define que o número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais é o dos cadernos eleitorais definitivos utilizados nas eleições gerais autárquicas imediatamente anteriores. Aplica esse critério a leis sobre freguesias e ao Estatuto dos Eleitos Locais.
Condições e contexto
- As normas têm natureza interpretativa e integram as disposições a que se referem desde a respetiva entrada em vigor, com os limites do artigo 13.º do Código Civil.
- Segundo a nota justificativa, os escalões remuneratórios e os respetivos índices mantêm-se.
«o número de eleitores do recenseamento vigente na data das eleições gerais imediatamente anteriores para a assembleia de freguesia corresponde ao número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais definitivos utilizados nesse ato eleitoral.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 106.º-A — Interpretação autêntica do número de eleitores relevante para efeitos remuneratórios dos eleitos locais