N.º 12, Artigo 16.º (Estudos, pareceres, projetos e consultoria)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que, em 2027, permite às entidades públicas contratantes, às instituições de ensino superior públicas e às entidades do setor empresarial público contratar seguros de responsabilidade civil profissional e de proteção jurídica, e prestar apoio jurídico, a quem intervém em contratos públicos. Acrescenta também um n.º 12 ao artigo 16.º sobre conflitos de interesses.
Condições e contexto
- Na falta de proteção equivalente, a entidade pode suportar as despesas de defesa, a pedido e por decisão fundamentada que fixe o limite da despesa.
- Seguros e apoio direto não podem pagar multas, coimas ou outras sanções pecuniárias, nem indemnizações e reposições por dolo, fraude ou corrupção.
- O beneficiário devolve o apoio direto se decisão definitiva apurar dolo ou falta de ligação dos factos às funções.
- Cada entidade suporta os encargos através do seu orçamento.
- Até 31 de março de 2027, o Governo divulga orientações, ouvidas várias entidades.
«Em 2027, as entidades adjudicantes de natureza pública, as instituições de ensino superior públicas e as entidades adjudicantes do setor empresarial público podem contratar seguros individuais ou coletivos de responsabilidade civil profissional e de proteção jurídica e prestar apoio jurídico.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 16.º — Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados e a representação judiciária e mandato forense, devem ser realizados por via dos recursos próprios das entidades contratantes. 2 - A decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que ten