Artigo 25.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta os n.ºs 4 e 5 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2019: os assistentes operacionais e técnicos que em 1 de janeiro de 2025 exerciam funções de bombeiro municipal ou sapador podem, com certificação da ANEPC, ser integrados na carreira de bombeiro sapador por concurso ou por mobilidade intercarreiras.
Condições e contexto
- Os procedimentos concursais e de mobilidade devem iniciar-se até 30 de junho de 2027.
- Podem ser excecionalmente dispensados requisitos de ingresso na carreira, designadamente os relativos à idade.
«Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos que, em 1 de janeiro de 2025, exercessem funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal ou de bombeiro sapador»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 25.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho