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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1545CAdmitida

Artigo 25.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:40

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta os n.ºs 4 e 5 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2019: os assistentes operacionais e técnicos que em 1 de janeiro de 2025 exerciam funções de bombeiro municipal ou sapador podem, com certificação da ANEPC, ser integrados na carreira de bombeiro sapador por concurso ou por mobilidade intercarreiras.

Condições e contexto

  • Os procedimentos concursais e de mobilidade devem iniciar-se até 30 de junho de 2027.
  • Podem ser excecionalmente dispensados requisitos de ingresso na carreira, designadamente os relativos à idade.
«Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos que, em 1 de janeiro de 2025, exercessem funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de bombeiro municipal ou de bombeiro sapador»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 25.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho