Artigo 65.º-C (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 112.º-A do CIMI (prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo): a dedução fixa passa a ser de 60 euros com 1 dependente, 120 com 2, 240 com 3 e 350 com 4 ou mais, e nos Açores e na Madeira os montantes são multiplicados por 1,45 e arredondados por excesso à dezena de euros.
Condições e contexto
- A Autoridade Tributária disponibiliza a cada município, até 15 de setembro, o número de agregados por escalão da tabela.
- Segundo a nota justificativa, a aplicação do benefício depende de deliberação da assembleia municipal.
«Número de dependentes a cargo Dedução fixa (em euros) 1 60 2 120 3 240 4 ou mais 350»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-C — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis