Artigo 96.º-A (Alteração ao Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o POCAL para que, até à publicação da Lei do Orçamento do Estado, a inscrição nos orçamentos autárquicos das transferências de participação nos impostos do Estado tenha como limite os montantes previstos para a autarquia na proposta de lei do Orçamento do Estado ou, na falta destes, os do Orçamento em vigor atualizados pela taxa de inflação prevista.
Condições e contexto
- Aplica-se à alínea c) do ponto 3.3.1 do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99.
«até à publicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano a que respeita o orçamento autárquico, a inscrição das transferências financeiras a título de participação das autarquias locais nos impostos do Estado tem como limite»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 96.º-A — Alteração ao Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais