Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1549CAdmitida

Artigo 103.º-A (Alteração ao artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 00:55

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013 para que, nas autarquias locais e entidades intermunicipais, o saldo da gerência anterior integrado no orçamento releve para o equilíbrio orçamental na proporção da despesa corrente que visa financiar ou da receita que visa substituir, na integração e em revisões ou alterações orçamentais posteriores.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, se uma parcela inicialmente destinada a investimento passar a financiar despesa corrente, conta para o equilíbrio corrente.
«o saldo da gerência anterior integrado no orçamento releva na proporção da despesa corrente que visa financiar ou da receita que visa substituir, tanto no momento da sua integração como em revisões ou alterações orçamentais subsequentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 103.º-A — Alteração ao artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro