Artigo 103.º-A (Alteração ao artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013 para que, nas autarquias locais e entidades intermunicipais, o saldo da gerência anterior integrado no orçamento releve para o equilíbrio orçamental na proporção da despesa corrente que visa financiar ou da receita que visa substituir, na integração e em revisões ou alterações orçamentais posteriores.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, se uma parcela inicialmente destinada a investimento passar a financiar despesa corrente, conta para o equilíbrio corrente.
«o saldo da gerência anterior integrado no orçamento releva na proporção da despesa corrente que visa financiar ou da receita que visa substituir, tanto no momento da sua integração como em revisões ou alterações orçamentais subsequentes»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 103.º-A — Alteração ao artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro