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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 154CAguarda Voto em Comissão

N.º 3, Artigo 28.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 22:44

O que propõe, em linguagem simples

Elimina o n.º 3 do artigo 28.º (suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade). Segundo a nota justificativa, esse número condiciona o acesso à pré-reforma ou aposentação na GNR e na PSP ao número de admissões.

Condições e contexto

  • Os n.os 1 e 2 mantêm-se, aparecendo apenas como «(...)».
«Artigo 28.º Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade 1 – (...). 2 – (...). 3 - Eliminado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º — Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - As passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem o