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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1551CAdmitida

Artigo 60.º-A (Isenção extraordinária de mais-valias de imóveis para habitação)

ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 03:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe isentar de IRS, em 2027, as mais-valias obtidas na venda de imóveis para habitação própria e permanente do comprador.

Condições e contexto

  • Excluídos os imóveis cuja última transação tenha sido posterior a 1 de janeiro de 2025, salvo herança ou circunstâncias excecionais previstas no Código do IRS.
  • Se o comprador não cumprir o uso como habitação própria e permanente, o imposto é cobrado ao comprador, não ao vendedor, quando a escritura previr esse uso.
«Ficam isentos de tributação em IRS, durante o ano de 2027, os rendimentos com mais-valias imobiliárias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º-A — Isenção extraordinária de mais-valias de imóveis para habitação