Proposta de alteração N.º 1551CAdmitida
Artigo 60.º-A (Isenção extraordinária de mais-valias de imóveis para habitação)
ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 03:17
O que propõe, em linguagem simples
Propõe isentar de IRS, em 2027, as mais-valias obtidas na venda de imóveis para habitação própria e permanente do comprador.
Condições e contexto
- Excluídos os imóveis cuja última transação tenha sido posterior a 1 de janeiro de 2025, salvo herança ou circunstâncias excecionais previstas no Código do IRS.
- Se o comprador não cumprir o uso como habitação própria e permanente, o imposto é cobrado ao comprador, não ao vendedor, quando a escritura previr esse uso.
«Ficam isentos de tributação em IRS, durante o ano de 2027, os rendimentos com mais-valias imobiliárias»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Isenção extraordinária de mais-valias de imóveis para habitação