Artigo 114.º-A (Implementação de um programa único de apoio ao arrendamento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo publique, até 31 de março de 2027, um levantamento de todos os programas de apoio ao arrendamento em vigor e apresente à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, uma proposta de lei que agregue esses apoios num programa único.
Condições e contexto
- O programa único tem apoio determinado pela taxa de esforço do agregado, valor máximo ajustado à região e tipologia, candidatura única e desmaterializada, apoio temporário com reavaliação periódica e financiamento integral pelo Estado, sem encargos para os senhorios.
- Os programas integrados são revogados, com regime transitório que salvaguarde os beneficiários com apoios em curso.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que procede à revisão e agregação, num programa único, dos apoios públicos ao arrendamento habitacional atribuídos aos arrendatários.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Implementação de um programa único de apoio ao arrendamento