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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1555CAdmitida

Artigo 114.º-A (Implementação de um programa único de apoio ao arrendamento)

ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 09:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo publique, até 31 de março de 2027, um levantamento de todos os programas de apoio ao arrendamento em vigor e apresente à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, uma proposta de lei que agregue esses apoios num programa único.

Condições e contexto

  • O programa único tem apoio determinado pela taxa de esforço do agregado, valor máximo ajustado à região e tipologia, candidatura única e desmaterializada, apoio temporário com reavaliação periódica e financiamento integral pelo Estado, sem encargos para os senhorios.
  • Os programas integrados são revogados, com regime transitório que salvaguarde os beneficiários com apoios em curso.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que procede à revisão e agregação, num programa único, dos apoios públicos ao arrendamento habitacional atribuídos aos arrendatários.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Implementação de um programa único de apoio ao arrendamento