Artigo 135.º-E (Alteração à Lei de Bases da Habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe eliminar o artigo 133.º da proposta de lei (preferência de venda de imóveis a autarquias locais), revogar os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 37.º da Lei de Bases da Habitação e acrescentar uma norma segundo a qual o direito de preferência do Estado, das regiões autónomas e dos municípios não se aplica a transações entre particulares de prédios urbanos ou frações destinados exclusivamente a habitação.
Condições e contexto
- A revogação dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 37.º consta de uma norma revogatória (artigo 138.º-A).
«O direito de preferência do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, previsto no n.º 1 do presente artigo, não se aplica sobre transações entre particulares de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, nos termos definidos na Lei.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-E — Alteração à Lei de Bases da Habitação