Artigo 64.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 84/2017 para alargar o regime de restituição do IVA às entidades beneficiárias de projetos financiados com fundos europeus que estão isentas da cobrança de IVA, quanto aos investimentos e despesas necessários a esses projetos.
Condições e contexto
- Para estas entidades, a restituição não tem qualquer limite.
- O artigo 1.º alterado também lista outras entidades beneficiárias (Forças Armadas, bombeiros, IPSS, ICNF, entre outras); o texto não permite distinguir quais são novas além das entidades de projetos com fundos europeus.
«As entidades beneficiárias de projetos financiados com fundos europeus e que estão isentas da cobrança de IVA relativamente aos investimentos e despesas necessários para a realização dos projetos suportados por fundos europeus»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-C — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho