Artigo 110.º-A (Mitigação Ambiental e Social nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo atribua dotação orçamental específica para financiar projetos intermunicipais e municipais de mitigação dos impactos ambientais e sociais nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa, designadamente Alcochete, Benavente, Montijo e Palmela.
Condições e contexto
- Os projetos visam corredores ecológicos e infraestrutura verde, saneamento básico, adaptação às alterações climáticas e programas de coesão social e resposta à pressão demográfica e habitacional.
- As verbas são atribuídas por contratos-programa com os municípios ou entidades intermunicipais, com critérios de repartição fixados após audição dos municípios.
- O montante não é indicado no texto.
«atribui dotação orçamental específica, destinada ao financiamento de projetos intermunicipais e municipais de mitigação dos impactos ambientais e sociais nos territórios diretamente afetados pela construção e operação do Novo Aeroporto de Lisboa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Mitigação Ambiental e Social nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa