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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1559CAdmitida

Artigo 110.º-A (Mitigação Ambiental e Social nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 10:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo atribua dotação orçamental específica para financiar projetos intermunicipais e municipais de mitigação dos impactos ambientais e sociais nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa, designadamente Alcochete, Benavente, Montijo e Palmela.

Condições e contexto

  • Os projetos visam corredores ecológicos e infraestrutura verde, saneamento básico, adaptação às alterações climáticas e programas de coesão social e resposta à pressão demográfica e habitacional.
  • As verbas são atribuídas por contratos-programa com os municípios ou entidades intermunicipais, com critérios de repartição fixados após audição dos municípios.
  • O montante não é indicado no texto.
«atribui dotação orçamental específica, destinada ao financiamento de projetos intermunicipais e municipais de mitigação dos impactos ambientais e sociais nos territórios diretamente afetados pela construção e operação do Novo Aeroporto de Lisboa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Mitigação Ambiental e Social nos territórios afetados pelo Novo Aeroporto de Lisboa