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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1563CAdmitida

Artigo 122.º-A (Apeadeiro de passageiros no Alandroal)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 10:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Infraestruturas de Portugal, um estudo de viabilidade para um apeadeiro de passageiros na Estação Técnica 2 da Nova Linha de Évora, na zona do Alandroal, para servir Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Alandroal.

Condições e contexto

  • O estudo é dimensionado para não comprometer a futura duplicação da linha nem a passagem de composições a alta velocidade.
  • Prevê a verba de até 50 000 euros para a Infraestruturas de Portugal.
«a elaboração do estudo de viabilidade de execução de um apeadeiro de passageiros, na zona do Alandroal, mais concretamente na Estação Técnica 2 da Nova Linha de Évora»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Apeadeiro de passageiros no Alandroal