Artigo 122.º-A (Apeadeiro de passageiros no Alandroal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Infraestruturas de Portugal, um estudo de viabilidade para um apeadeiro de passageiros na Estação Técnica 2 da Nova Linha de Évora, na zona do Alandroal, para servir Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Alandroal.
Condições e contexto
- O estudo é dimensionado para não comprometer a futura duplicação da linha nem a passagem de composições a alta velocidade.
- Prevê a verba de até 50 000 euros para a Infraestruturas de Portugal.
«a elaboração do estudo de viabilidade de execução de um apeadeiro de passageiros, na zona do Alandroal, mais concretamente na Estação Técnica 2 da Nova Linha de Évora»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Apeadeiro de passageiros no Alandroal