Artigo 122.º-A (Plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo diligencie a elaboração de um plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas (Beja, Évora e Portalegre), considerando a ligação Évora-Caia, a modernização e eletrificação da linha Casa Branca-Beja e a articulação em Elvas com a Linha do Leste.
Condições e contexto
- O montante não é indicado no texto.
«diligencia a elaboração de um plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas (Beja, Évora e Portalegre)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas