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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1564CAdmitida

Artigo 122.º-A (Plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 10:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo diligencie a elaboração de um plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas (Beja, Évora e Portalegre), considerando a ligação Évora-Caia, a modernização e eletrificação da linha Casa Branca-Beja e a articulação em Elvas com a Linha do Leste.

Condições e contexto

  • O montante não é indicado no texto.
«diligencia a elaboração de um plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas (Beja, Évora e Portalegre)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Plano de articulação de serviço ferroviário entre as capitais de distrito alentejanas