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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1565CAdmitida

Artigo 122.º-A (Reabertura e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 10:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo diligencie, através da Infraestruturas de Portugal, a reabertura da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira, lançando até 30 de junho de 2027 o procedimento para o estudo de viabilidade e o projeto de execução da reabilitação e eletrificação entre Beja e Ourique, e transferindo em 2027 até 1 000 000 euros para a IP.

Condições e contexto

  • A intervenção entre Beja e Ourique serve passageiros e mercadorias e é feita numa única intervenção.
  • A IP deve apresentar calendarização dos projetos e da obra e a estimativa orçamental da empreitada entre Beja e Funcheira.
«O Governo garante o lançamento, até 30 de junho de 2027, do procedimento para a realização do estudo de viabilidade e, posteriormente, do projeto de execução da reabilitação e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Ourique»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Reabertura e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira