Artigo 122.º-A (Reabertura e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo diligencie, através da Infraestruturas de Portugal, a reabertura da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira, lançando até 30 de junho de 2027 o procedimento para o estudo de viabilidade e o projeto de execução da reabilitação e eletrificação entre Beja e Ourique, e transferindo em 2027 até 1 000 000 euros para a IP.
Condições e contexto
- A intervenção entre Beja e Ourique serve passageiros e mercadorias e é feita numa única intervenção.
- A IP deve apresentar calendarização dos projetos e da obra e a estimativa orçamental da empreitada entre Beja e Funcheira.
«O Governo garante o lançamento, até 30 de junho de 2027, do procedimento para a realização do estudo de viabilidade e, posteriormente, do projeto de execução da reabilitação e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Ourique»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reabertura e eletrificação da Linha do Alentejo entre Beja e Funcheira